Apelação Cível nº 10398857220244013500
Processo nº 1039885-72.2024.4.01.3500
Gabinete 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1039885-72.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039885-72.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FORTES TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA e outros RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1039885-72.2024.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pela parte impetrante contra sentença que, denegou a segurança pela qual a postulante objetiva impugnar ato da autoridade indicada coatora, consistente na exigência do PIS e da COFINS sobre o valor dessas mesmas contribuições. A apelante repisa os termos da inicial, insistindo no argumento de que que inexistiria relação jurídica a lhe obrigar a incluir aquelas exações em suas próprias bases de cálculo; que por interpretação enviesada dos dispositivos legais, a autoridade coatora considera qualquer tributo embutido nas faturas como receita bruta das empresas para fins de tributação da COFINS e do PIS, inclusive o valor das próprias contribuições Requer que se reconheça a inexigibilidade da exação guerreada, bem como direito de proceder a restituição judicial, via precatório e/ou compensação das parcelas pagas a título de PIS/COFINS, sobre as suas próprias bases de cálculo. É o relatório. Des(a). Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1039885-72.2024.4.01.3500 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito à exclusão dos valores atinentes ao PIS e à COFINS da sua própria base de cálculo (Tema 1.067/STF).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1039885-72.2024.4.01.3500 · Gabinete 21 · julgado em 27/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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