TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/09/2023

Embargos de Declaração Cível nº 10398109120234010000

Processo nº 1039810-91.2023.4.01.0000

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

Direitos Indígenas · Licenças · Revogação/Concessão de Licença Ambiental

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1039810-91.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019192-92.2016.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: POTASSIO DO BRASIL LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA MAR AZEVEDO - AM8627-A, LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA - RJ127346-A e LUIS INACIO LUCENA ADAMS - DF29512-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISAEL FRANKLIN GONCALVES - AM12054-A, IVAN DE SOUZA QUEIROZ - AM4297, RAIMUNDO GUARACY GUEDES MOTTA - AM4131-A e JOSE GEBRAN BATOKI CHAD - SP427778-A RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1039810-91.2023.4.01.0000 RELATÓRIO Ao deferir a medida cautelar, adotei o seguinte relatório: "Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por POTÁSSIO DO BRASIL LTDA contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas nos autos da Ação Civil Pública n. 0019192-92.2016.4.01.3200, proposta pelo Ministério Público Federal contra a ora agravante e outros, e pela qual foram determinadas diversas medidas que, a critério do juízo prolator, demonstram-se necessárias para viabilizar a exploração dos recursos minerais de Potássio indicados pela empresa interessada e impugnados na Ação Civil Pública de origem, sob a argumentação de que não há licenciamento ambiental regular e que as populações indígenas potencialmente atingidas não foram regularmente consultadas. A agravante POTÁSSIO DO BRASIL LTDA sustenta estar há mais de 6 anos tentando comprovar a regularidade de seu empreendimento sob a alegação de que o este não incide sobre área indígena demarcada, estando prejudicada por entendimentos firmados em estudos realizados pelo corpo técnico do Ministério Público Federal relativo a suposta terra indígena que não estaria demarcada em razão de as áreas serem sujeitas a inundações e não permitirem uma efetiva delimitação em conformidade com a legislação brasileira para efeito de registro.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1039810-91.2023.4.01.0000 · Gabinete 16 · julgado em 29/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Licenças

63% procedente2% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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