TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/03/2025

Agravo de Instrumento nº 10082324220254010000

Processo nº 1008232-42.2025.4.01.0000

Gabinete 34

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Direitos Indígenas

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008232-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002514-53.2024.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RICARDO DE AQUINO SALLES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL BORGES DA SILVA NETO - DF39773-A, JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA - RN9946-A, RODRIGO SILVA PEREIRA - DF52024-A, RAFAEL MARCONDES DA SILVA - DF55524-A e PATRICIA SANTANA COURI - DF50388 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1008232-42.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ricardo de Aquino Salles e Luciano Lorenzini Zucco contra decisão do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA, que, nos autos da ACP 1002514-53.2024.4.01.3313, ajuizada pelo MPF, rejeitou as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva suscitadas pelos agravantes. A decisão recorrida entendeu que a petição inicial atendia aos requisitos legais e que a ilegitimidade passiva se confundiria com o mérito, devendo ser apreciada apenas em sentença. Os agravantes alegam que a petição inicial é inepta, pois não há nexo causal entre os supostos atos por eles praticados e os eventos que teriam gerado dano aos direitos coletivos indígenas. Sustentam que o MPF se baseou em uma mera correlação temporal, sem comprovação objetiva de que suas condutas tenham causado os conflitos narrados. Afirmam que são partes ilegítimas na demanda, uma vez que as ações descritas na petição inicial foram praticadas no exercício do mandato parlamentar, o que atrai a incidência do artigo 37, § 6º, da CF e do entendimento fixado pelo Tema 940/STF, que estabelece a responsabilidade exclusiva do Estado em casos dessa natureza.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1008232-42.2025.4.01.0000 · Gabinete 34 · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.