Mandado de Segurança Cível nº 10344689520254013600
Processo nº 1034468-95.2025.4.01.3600
08ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1034468-95.2025.4.01.3600 G CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) e segurança (ID 2214031986) impetrado por TB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, consubstanciado na alegada retenção integral dos valores relativos a Pedidos de Ressarcimento de créditos da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins, já reconhecidos administrativamente como devidos, sem que houvesse qualquer débito exigível a justificar tal medida. A impetrante sustentou a existência de direito líquido e certo à liberação dos valores constantes nos seguintes PERs: 06739.82255.020521.1.1.190666; 00549.52226.021022.1.1.193053; 01153.83638.141222.1.1.183848; 24844.52969.141222.1.1.196202; 06195.36254.080123.1.1.182639; e 40921.44352.080123.1.1.197617, todos com status de “análise concluída” nos sistemas da Receita Federal, sem exigências pendentes. Aduziu, ainda, que detém Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, não havendo débitos vencidos, não parcelados ou não garantidos, de modo que eventual compensação de ofício seria ilegal. Requereu a concessão de medida liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstivesse de reter os valores e promovesse sua liberação, devidamente atualizados pela SELIC, no prazo de dez dias. No mérito, pugnou pela confirmação da segurança. Foi deferida a medida liminar em ID 2214031986, com determinação para que a autoridade coatora: (i) se abstivesse de reter integralmente os valores dos PERs deferidos; (ii) efetuasse, em 30 dias, o devido ressarcimento, com atualização pela SELIC; e (iii) em caso de existência de débito passível de compensação, que procedesse à compensação legal, liberando o saldo remanescente, conforme o artigo 4º do Decreto nº 2.138/1997. A autoridade impetrada apresentou informações em ID 2221684799, noticiando o cumprimento integral da decisão liminar. Informou que os seis pedidos de ressarcimento foram processados, sendo três encerrados com compensações de ofício e os demais com emissão de ordem bancária.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1034468-95.2025.4.01.3600 · 08ª - Cuiabá · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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