Monitória nº 10321578620244013400
Processo nº 1032157-86.2024.4.01.3400
17ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Sentença Tipo "A" 1032157-86.2024.4.01.3400 MONITÓRIA (40) s, a quantia de R$498.324,79, posicionada em 13/05/2024. A parte ré foi regularmente citada (id 2158880663 - pág. 3). Contudo, não houve pagamento do débito ou oposição de embargos. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Preceitua o art. 701, § 2º, do CPC, in verbis: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial . Na espécie, apesar de regularmente citada, a parte ré não opôs embargos, nem providenciou o pagamento da dívida, dando causa à constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Recordo que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz (i) o pagamento de quantia em dinheiro, (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou (iii) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700 do CPC). No caso em tela, os contratos, demonstrativos de evolução contratual, históricos de extratos e respectivo demonstrativo de evolução da dívida são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória. Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado na inicial.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Monitória · Processo nº 1032157-86.2024.4.01.3400 · 17ª - Brasília · julgado em 13/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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