TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/03/2024

Procedimento Comum Cível nº 10057112820244013600

Processo nº 1005711-28.2024.4.01.3600

02ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Sanções Administrativas · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT TIPO A PROCESSO: 1005711-28.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra o ESTADO DE MATO GROSSO, cujo objeto é a anulação de auto de infração ou a redução da multa. Narrou a autora que foi autuada pelo PROCON-MT e lavrado auto de infração (2023.01.0001/ PROCESSO Nº. SETASC-PRO-2023/04234), que aplicou à CEF multa no valor de R$ 450.165,51, decorrente de fiscalização realizada na agência em Sapezal/MT em 21.08.2023, que constatou as irregularidades descritas no auto de infração. Aduziu que o órgão estadual não detinha competência para exercer a fiscalização e aplicar penalidades às instituições financeiras federais, como era o caso da Caixa, uma vez que competia privativamente ao Banco Central o exercício dessas atribuições, nos termos do art. 10, inc. IX da Lei 4.595/64, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar. Alegou, ainda, desrespeito ao juiz natural e ofensa ao princípio da estrita legalidade, assim como a nulidade do procedimento administrativo por falta de motivação das decisões. Aduziu a ocorrência da prescrição intercorrente e a inexistência de fiscalização in loco. Por fim, caso fossem ultrapassados os argumentos, afirmou a ilegalidade da penalidade imposta por ausência de fundamentação para aplicação da multa em valor acima do limite mínimo. Insurgiu-se em face do valor da multa aplicada, alegando excesso do valor fixado. Pediu a procedência da ação para que “[...] para declarar a nulidade da penalidade imposta no processo PROCON/MT, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.1º, § 1º da Lei nº 9.873/1999), e violação aos primados da legalidade (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1005711-28.2024.4.01.3600 · 02ª - Cuiabá · julgado em 19/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sanções Administrativas

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