Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10301783720254013600
Processo nº 1030178-37.2025.4.01.3600
06ª Vara JEF- Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1030178-37.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta por ALGUINDER CIPRIANI COUTO contra a UNIÃO, o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, visando o fornecimento do Extrato de Cannabis Sativa Promediol, 200 mg/ml, frasco de 30 ml. O requerente alega, em síntese, que: (1) é portador de várias enfermidades, como espondilite anquilosante, fibromialgia, TDAH, transtorno de personalidade borderline, dependência de opioides e síndrome do túnel do carpo bilateral; (2) para o tratamento das patologias, faz uso de vários medicamentos e do Extrato de Cannabis Sativa Promediol; (3) o produto tem custo elevado, o que torna inviável sua aquisição com recursos próprios, pois é hipossuficiente economicamente; e (4) solicitou o fornecimento do produto à Secretaria Estadual de Saúde, sendo informado que não é disponibilizado pela Farmácia de Alto Custo. A ação foi proposta inicialmente perante o Juízo Estadual. Após parecer do Núcleo de Apoio Técnico, o Juízo Estadual se declarou incompetente para processar e julgar o pedido, pois considerou que o produto requerido não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), razão pela qual entendeu que deve ser aplicado o quanto decidido pelo STF no julgamento do Tema 500, devendo a ação ser proposta, necessariamente, contra a União (ID 2210512735; páginas 44/48). Ação distribuída à 2ª Vara Federal desta SJMT, que declinou da competência para uma das Varas do Juizado Federal, em razão do valor dado à causa ser inferior a 60 sessenta salários-mínimos (ID 2211075624). Decisão registrada nos autos com o ID 2216940651, acolheu o declínio de competência da Justiça Estadual e da 2ª Vara Federal desta SJMT e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Ademais, foi determinada a intimação do autor para comprovar os requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 500 da Repercussão Geral – RE 657.718/MG. A União e o Município de Cuiabá apresentaram contestações (ID 2229489592 e ID 2231642601). É o breve relatório.
Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1030178-37.2025.4.01.3600 · 06ª Vara JEF- Cuiabá · julgado em 16/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.