TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 10300633920224013400

Processo nº 1030063-39.2022.4.01.3400

03ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Registro Profissional

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1030063-39.2022.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por JUAN EMILIO ALONSO FERNANDEZ em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que anule atos de correção da prova de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição de 2021, com a consequente atribuição da pontuação que alega ter sido indevidamente subtraída. Na petição inicial, a parte autora afirma que, ao submeter-se à segunda etapa do certame (prova de habilidades clínicas) do Exame Revalida 2021, sofreu prejuízos por erros materiais e procedimentais da banca examinadora. Alega, especificamente: o encerramento da avaliação na Estação 3 subtraindo-lhe 3 segundos do tempo regulamentar (aos 9m57s); a ocorrência de barulhos e ruídos em salas adjacentes nas Estações 6 e 9 que teriam retirado sua concentração; e erros materiais na correção e no indeferimento de recursos referentes aos quesitos das Estações 3, 5, 6, 7, 8 e 9, aduzindo que a banca ignorou suas condutas e verbalizações corretas perante os pacientes simulados. Requereu a anulação das notas e a atribuição dos pontos correlatos. Regularmente citada (ID 1095783277), a União Federal apresentou contestação tempestiva (ID 1208213749). Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva, defendendo que a responsabilidade exclusiva pelo certame recai sobre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No mérito, sustentou a impossibilidade jurídica do pedido sob a ótica da Separação dos Poderes, afirmando que é vedado ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora, invocando o Tema 485 da Repercussão Geral do STF. Acostou as informações técnicas do INEP (ID 1208213750) e os espelhos de correção demonstrando que os recursos administrativos do candidato foram avaliados e respondidos fundamentadamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1030063-39.2022.4.01.3400 · 03ª - Brasília · julgado em 16/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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