TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10300243720254013400

Processo nº 1030024-37.2025.4.01.3400

Gabinete 25

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1030024-37.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JAIR DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JAIR DE OLIVEIRA SANTOS EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458480992) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1030024-37.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030024-37.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JAIR DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1030024-37.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030024-37.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JAIR DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta por exequente contra decisão que entendeu prescrita a pretensão executória, para cumprimento individual de sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul. A parte apelante alega, como razões recursais, que: a) não incide a prescrição para propositura do cumprimento individual do título judicial formado no processo coletivo 0005019-15.1997.4.03.6000, não obstante o trânsito em julgado ocorrido em 2.8.2019; b) deve-se considerar a prorrogação do prazo prescricional por mais trinta meses, considerando os efeitos do protesto interruptivo de prescrição. Houve contrarrazões. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1030024-37.2025.4.01.3400 · Gabinete 25 · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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