TRF1ProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 10288140320244013200

Processo nº 1028814-03.2024.4.01.3200

Gabinete 23

Assuntos (classificação CNJ)

Cofins · PIS · Operações Comerciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028814-03.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AMAZONIA CABO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAECIO PEREIRA MINEIRO - AM7551-A, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA - AM3808-A e JEAN VICTOR VEIGA MENDONCA - AM17399-A DESTINATÁRIO(S): AMAZONIA CABO LTDA JEAN VICTOR VEIGA MENDONCA - (OAB: AM17399-A) JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA - (OAB: AM3808-A) LAECIO PEREIRA MINEIRO - (OAB: AM7551-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457745242) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028814-03.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028814-03.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AMAZONIA CABO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAECIO PEREIRA MINEIRO - AM7551-A, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA - AM3808-A e JEAN VICTOR VEIGA MENDONCA - AM17399-A RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1028814-03.2024.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO e de remessa necessária em face da sentença que, em Mandado de Segurança, concedeu parcialmente a ordem para declarar a inexigibilidade da contribuição ao PIS e à COFINS sobre as receitas auferidas pela Impetrante, AMAZÔNIA CABO LTDA, decorrentes da prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista/RR e Macapá/AP, bem como a compensação do indébito, após o trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, com quaisquer tributos e contribuições administradas pela Receita Federal (Id. 451654638, pp. 1.162-70 e Id. 451654644, pp. 1.211-3).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1028814-03.2024.4.01.3200 · Gabinete 23 · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cofins

34% procedente10% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 1.283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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