TRF1ImprocedenteJulgamento: 08/11/2021

Cumprimento de sentença nº 10273848220214013600

Processo nº 1027384-82.2021.4.01.3600

01ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Registro Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1027384-82.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MATO GROSSO em face de MARCILENE DE ARRUDA, objetivando-se o recebimento de honorários advocatícios (id. 214584675). Proferido despacho inicial da fase de cumprimento de sentença (id. 2155315418). Instada, a Executada não se manifestou. O CRM peticionou nos autos, informando a realização de acordo e requereu a extinção do feito (id 2177490253). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A transação é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Nos termos do art. 840 do Código Civil, quando as partes celebram transação, dar-se-á o julgamento de mérito, fazendo coisa julgada material, ainda que a sentença apenas homologue a transação. Por sua vez, o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. Portanto, comprovada a composição extrajudicial entre as partes, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito pela homologação da transação, sendo certo que, eventual descumprimento do acordo poderá ser reclamado em fase de cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, c/c art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, porquanto já abarcados no acordo extrajudicial. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1027384-82.2021.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 08/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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