TRF1ProcedenteJulgamento: 05/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10254219720254013600

Processo nº 1025421-97.2025.4.01.3600

01ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1025421-97.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e o ESTADO DE MATO GROSSO, com pedido de tutela provisória de urgência para que os réus sejam compelidos a fornecer o tratamento com 03 injeções de droga antiangiogênica Aflibercept – Eylia (frasco com 40 mg/ml), em ambos os olhos, custeado pelo SUS, bem como cobrir todos os procedimentos necessários. Narra a parte autora que, aos 83 anos, foi diagnosticada com degeneração macular em ambos os olhos (CID H35.9), apresentando baixa acuidade visual, hemorragias retinianas, drusas e membrana neovascular. A tutela de urgência foi deferida (ID 2203410851). Os entes públicos demandados apresentaram contestações. A parte autora apresentou impugnação. Informou-se nos autos que os três entes interpuseram agravos de instrumento contra a decisão liminar, os quais ainda não transitaram em julgado, não havendo, até o momento, comunicação oficial a este juízo sobre eventual atribuição de efeito suspensivo em qualquer dos recursos. Por outro lado, conforme informado por meio da petição (IDs 2228933874 e 2228933870) e corroborado por conversa com a neta da autora, as aplicações foram efetivadas, sendo a última realizada em 24/10/2025, conforme prints anexados aos autos. Sucintamente relatado. Decido. O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição de 1988. Embora se trate de direito social, não é possível afirmar que esteja consubstanciado em norma de caráter puramente programático, dirigida aos Poderes Legislativo e Executivo, sem qualquer capacidade de produzir efeitos imediatos. No que tange à responsabilidade de cada um dos entes que compõe o Sistema Único de Saúde, entendo que, em caso de tratamento médico, todos os entes federativos são corresponsáveis, podendo o cidadão demandar contra todos, em conjunto ou isoladamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1025421-97.2025.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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