Cumprimento de sentença nº 10240705320244013300
Processo nº 1024070-53.2024.4.01.3300
12ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1024070-53.2024.4.01.3300 me-se a parte executada para pagar o débito descrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523 do CPC. Na hipótese do não pagamento voluntário, no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se, por conseguinte, os atos executórios de expropriação por meio de penhora pelos sistemas BACENJUD ou RENAJUD, bem como através da identificação de bens penhoráveis pelo sistema INFOJUD, conforme tenha sido requerido pela parte exequente, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Em paralelo, decorrido o prazo inicial de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de nova intimação ou de penhora, apresente, nos próprios autos, impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 1 de outubro de 2025. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Juiz Federal da 12ª Vara/SJBA
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1024070-53.2024.4.01.3300 · 12ª - Salvador · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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