TJRSImprocedenteJulgamento: 20/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51251265720268217000

Processo nº 5125126-57.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Judith dos Santos Mottecy

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5125126-57.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária

ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Recebo o presente agravo de instrumento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Dos elementos fático-jurídicos decorre a relevância da fundamentação no sentido de que o caso se enquadre nas hipóteses em que há probabilidade de provimento do recurso.

Isso porque, a validade da capitalização diária dos juros depende da previsão expressa da respectiva taxa diária de juros, a fim de possibilitar ao consumidor estimar previamente a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DA TAXA DIÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Há entendimento no âmbito da Segunda Seção do STJ no sentido de ser imprescindível à validade da cláusula de capitalização diária dos juros remuneratórios a previsão da taxa diária de juros, havendo abusividade na cláusula contratual na parte em que, apesar de pactuar as taxas efetivas anual e mensal, se omite acerca do percentual da capitalização diária. 2. A informação acerca da capitalização diária, sem indicação da respectiva taxa diária, subtrai do consumidor a possibilidade de estimar previamente a evolução da dívida, e de aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5125126-57.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Judith dos Santos Mottecy · julgado em 20/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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