TRF1ImprocedenteJulgamento: 23/06/2025

Agravo de Instrumento nº 10220973520254010000

Processo nº 1022097-35.2025.4.01.0000

Gabinete 10

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros POLO PASSIVO:ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL BALDASSO ROMERO - MT14717-A DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA RAFAEL BALDASSO ROMERO - (OAB: MT14717-A) LUCIANA APARECIDA DE AMORIM OLIVEIRA RAFAEL BALDASSO ROMERO - (OAB: MT14717-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456568668) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000336-81.2017.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros POLO PASSIVO:ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL BALDASSO ROMERO - MT14717-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000336-81.2017.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Energética Sinop S.A. (ID 446935812) em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o acolhimento dos novos quesitos apresentados pelos expropriados (ID 445985425). Argumenta o embargante que o acórdão incorreu em erro material ao mencionar tratar de ação de improbidade administrativa quando, na verdade, se trata de ação de desapropriação por utilidade pública, o qual merece ser corrigido; que se omitiu o acórdão ao não enfrentar a alegação de que não realizada a intimação na pessoa do seu advogado, conforme dispõe o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1022097-35.2025.4.01.0000 · Gabinete 10 · julgado em 23/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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