Agravo de Instrumento nº 10220973520254010000
Processo nº 1022097-35.2025.4.01.0000
Gabinete 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros POLO PASSIVO:ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL BALDASSO ROMERO - MT14717-A DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA RAFAEL BALDASSO ROMERO - (OAB: MT14717-A) LUCIANA APARECIDA DE AMORIM OLIVEIRA RAFAEL BALDASSO ROMERO - (OAB: MT14717-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456568668) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000336-81.2017.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros POLO PASSIVO:ROBERTO RODRIGUES CRISPIM OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL BALDASSO ROMERO - MT14717-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1022097-35.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000336-81.2017.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Energética Sinop S.A. (ID 446935812) em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o acolhimento dos novos quesitos apresentados pelos expropriados (ID 445985425). Argumenta o embargante que o acórdão incorreu em erro material ao mencionar tratar de ação de improbidade administrativa quando, na verdade, se trata de ação de desapropriação por utilidade pública, o qual merece ser corrigido; que se omitiu o acórdão ao não enfrentar a alegação de que não realizada a intimação na pessoa do seu advogado, conforme dispõe o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1022097-35.2025.4.01.0000 · Gabinete 10 · julgado em 23/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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