TRF1ImprocedenteJulgamento: 04/04/2024

Procedimento Comum Cível nº 10219408120244013400

Processo nº 1021940-81.2024.4.01.3400

06ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade de ato administrativo · Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1021940-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCESCO FARRUGGIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES - SP239243 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de maio de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1021940-81.2024.4.01.3400 · 06ª - Brasília · julgado em 04/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nulidade de ato administrativo

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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