Apelação Cível nº 10215526820214013600
Processo nº 1021552-68.2021.4.01.3600
Gabinete 24
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1021552-68.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Em face da não localização do executado no endereço constante dos autos e/ou não localização de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 921, III, CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, tendo início o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, CPC). Entretanto, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921 § 3º, CPC) ou informado endereço atualizado do executado. Intime-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1021552-68.2021.4.01.3600 · Gabinete 24 · julgado em 11/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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