Ação Civil Pública nº 10213217220244013200
Processo nº 1021321-72.2024.4.01.3200
07ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1021321-72.2024.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) miko Helena, por meio da qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação na recuperação de dano ambiental, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos, em razão do desmatamento ilícito de 31,06hectares de Floresta Amazônica, localizada no município de Manicoré/AM. O MPF requereu, liminarmente:(I)a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada cuja regeneração se busca;(II)a suspensão de acesso a incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos à linha de crédito concedidos pelo Poder Público;(III)a suspensão de acesso a linhas de crédito concedidas com recursos públicos, por instituições oficiais de crédito, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado; (IV) autorização a todo órgão de controle e fiscalização para a imediata apreensão, retirada e destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existentes na área desmatada que estejam impedindo a regeneração natural da floresta, incluindo animais; e (V) a proibição de emissão de Guias de Trânsito Animal em favor da parte requerida relativamente ao imóvel desmatado até que a área desmatada esteja completamente restaurada ou até o integral pagamento do equivalente pecuniário. No mérito, o MPF requereu a procedência da presente ação para que a parte requerida seja condenada: (I) à obrigação de fazer, consistente em promover a restauração do meio ambiente ao seu status quo ante, mediante a apresentação de PRAD; (II) à obrigação de indenizar os danos materiais e morais coletivos causados ao meio ambiente. A inicial foi instruída com cópia do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 1.13.000.000467/2024-21. Decisão id. 2136235726deferiu os pedidos realizados em sede de tutela de urgência; postergou a análise da inversão do ônus da prova; e determinou a citação e intimação do requerido. O requerido foi citado no dia 06/11/2024 (id. 2157114032), mas não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (id. 2176353503).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1021321-72.2024.4.01.3200 · 07ª - Manaus · julgado em 01/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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