TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 10211081020224013500

Processo nº 1021108-10.2022.4.01.3500

09ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Registro Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1021108-10.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS JORGE CÂNDIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA - GO58708 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CARLOS JORGE CÂNDIDO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN/GO, a fim de obter a expedição de seu registro profissional, bem como indenização por danos morais. 2. Narra, em apertada síntese, o seguinte: 2.1. em 13/07/2019, colou grau no curso de Técnico em Enfermagem do Instituto de Tecnologia e Educação de Goiás – ITEG, cujo certificado foi emitido em 04/10/2019; 2.2. foi negado o protocolo de registro profissional junto ao COREN/GO, sob o argumento de que a referida entidade aguardava parecer do Conselho Estadual de Educação sobre a renovação de autorização do ITEG; 2.3. em 13/01/2020, o Conselho Estadual de Educação emitiu a Decisão nº 01/2020 - PRES-CEE-18453, que proibiu em definitivo a oferta pelo ITEG de educação básica, incluindo educação profissional, declarando que o ITEG atuou de forma irregular na oferta de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional; 2.4. não pode ser prejudicado em decorrência de impasses administrativos entre o COREN/GO, o Conselho Estadual de Educação e o ITEG, eis que concluiu seu curso, obteve seu certificado de aprovação e não possui nenhum impedimento para que seja negado seu registro profissional junto ao COREN/GO; 2.5. possui direito à indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que lhe sejam reparados os danos morais, pois em face da ilicitude da requerida, ele está impedido de exercer a profissão de técnico em enfermagem desde a conclusão do curso. 3. Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência para que seja determinado que o COREN/GO receba seu pedido e promova a expedição do registro profissional.

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1021108-10.2022.4.01.3500 · 09ª - Goiânia · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro Profissional

44% procedente2% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.