TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/03/2025

Remessa Necessária Cível nº 10209943020244013200

Processo nº 1020994-30.2024.4.01.3200

Gabinete 32

Assuntos (classificação CNJ)

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020994-30.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020994-30.2024.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ARIANA SILVA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVALDO BORGES NETO - AM10895-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1020994-30.2024.4.01.3200 JUIZO Advogado do(a) JUIZO RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à correta pontuação por experiência profissional, determinando a validação das declarações apresentadas e assegurando, caso aprovada, sua classificação, nomeação, posse e exercício no cargo. Ante a ausência de recurso voluntário das partes, os autos foram remetidos a este e. Tribunal, conforme determina o art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Parecer do MPF pela desnecessidade de sua intervenção nestes autos. É o relatório. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1020994-30.2024.4.01.3200 JUIZO Advogado do(a) JUIZO VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/2009, a sentença que concede a segurança em mandado de segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Sobre a matéria, é pacífico na jurisprudência que o edital constitui a lei do concurso público, vinculando não apenas os que a ele aderem, mas também a própria Administração Pública. O princípio da vinculação ao Edital garante, portanto, transparência ao certame, e assegura, igualmente, que as regras nele estipuladas serão aplicadas da forma como previstas.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 1020994-30.2024.4.01.3200 · Gabinete 32 · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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