TJTOImprocedenteJulgamento: 03/11/2025

Mandado de Segurança Cível nº 00154445720258272722

Processo nº 0015444-57.2025.8.27.2722

Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi

Assuntos (classificação CNJ)

Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

Mandado de Segurança Cível Nº 0015444-57.2025.8.27.2722/TO

ADVOGADO(A) : JOSEPH FERREIRA LEAL (OAB MG168721)

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

O requerente impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra ato que considerou omissivo e ilegal emanado da Reitora da Universidade de Gurupi - UnirG, buscando a intervenção do Judiciário para impor clareza ao EDITAL UNIFICADO Nº 076/2025.

O Impetrante, médico formado no exterior, inscreveu-se para transferência como portador de diploma e efetuou o pagamento da taxa de análise documental de R$ 1.718,91.

Alega que o edital é abusivo por submetê-lo a exigências editalícia abusivas e alto custo de matrícula (estimada em R$ 6.684,65) e mensalidades sem a prévia e fundamentada análise de aproveitamento da sua grade acadêmica de 6 (seis) anos já concluídos.

Requer, em caráter liminar e no mérito, que a UNIRG seja obrigada a realizar análise técnica completa e fundamentada de sua documentação acadêmica, publicando decisão motivada que especifique as disciplinas aproveitáveis, as que necessitam de complementação e as rejeitadas, com devida fundamentação técnico-pedagógica.

O Impetrante fundamenta seu pedido na violação dos princípios da Isonomia, Razoabilidade e Proporcionalidade, bem como no Regimento Acadêmico da UNIRG (arts. 113 a 115) e no direito constitucional à educação.

É o relato do necessário.

II.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0015444-57.2025.8.27.2722 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · julgado em 03/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inscrição / Documentação

40% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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