Mandado de Segurança Cível nº 00154445720258272722
Processo nº 0015444-57.2025.8.27.2722
Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Mandado de Segurança Cível Nº 0015444-57.2025.8.27.2722/TO
ADVOGADO(A) : JOSEPH FERREIRA LEAL (OAB MG168721)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
O requerente impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra ato que considerou omissivo e ilegal emanado da Reitora da Universidade de Gurupi - UnirG, buscando a intervenção do Judiciário para impor clareza ao EDITAL UNIFICADO Nº 076/2025.
O Impetrante, médico formado no exterior, inscreveu-se para transferência como portador de diploma e efetuou o pagamento da taxa de análise documental de R$ 1.718,91.
Alega que o edital é abusivo por submetê-lo a exigências editalícia abusivas e alto custo de matrícula (estimada em R$ 6.684,65) e mensalidades sem a prévia e fundamentada análise de aproveitamento da sua grade acadêmica de 6 (seis) anos já concluídos.
Requer, em caráter liminar e no mérito, que a UNIRG seja obrigada a realizar análise técnica completa e fundamentada de sua documentação acadêmica, publicando decisão motivada que especifique as disciplinas aproveitáveis, as que necessitam de complementação e as rejeitadas, com devida fundamentação técnico-pedagógica.
O Impetrante fundamenta seu pedido na violação dos princípios da Isonomia, Razoabilidade e Proporcionalidade, bem como no Regimento Acadêmico da UNIRG (arts. 113 a 115) e no direito constitucional à educação.
É o relato do necessário.
II.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0015444-57.2025.8.27.2722 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · julgado em 03/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.