TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/08/2025

Mandado de Segurança Cível nº 08001708520254058503

Processo nº 0800170-85.2025.4.05.8503

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação · Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800170-85.2025.4.05.8503 ADVOGADO do(a) N SIMONSEN LEAL ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSIVALDO DIAS DA CRUZ, em face da Gerente executiva do FUNDACAO GETULIO VARGASe EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, visando a concessão da segurança para "anulação definitiva dos efeitos do ato praticado pela Administração Pública, que não considerou o direito da impetrante em concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, com a retificação do resultado final do certame, de modo a constar a classificação do impetrante como candidato aprovada em 2º lugar no cargo de enfermeiro nefrologista do Hospital Universitário (HU-UFS Aracaju), para que seja realizado e sua convocação para realização de heteroidentificação." Em sede liminar, pede a suspensão "[...] efeitos do ato administrativo do dia 25/04/2025, que indeferiu a inscrição do impetrante na modalidade de reserva de vagas para pessoas negras, com a retificação do resultado final do certame, de modo a constar a classificação do impetrante como candidato aprovada em 2º lugar no cargo de enfermeiro nefrologista do Hospital Universitário (HU-UFS Aracaju), sob pena de fixação de multa diária não inferior a R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da decisão;". Alegações: "O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERHA, através da Fundação Getúlio Vargas - FGV, publicou o Edital nº 01 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 - EBSERH/NACIONAL em 12 de dezembro de 2024, (anexo. 09), destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, no qual a parte impetrante se inscreveu para o cargo de enfermeiro nefrologista no Hospital Universitário Aracaju ( U F S - U F M S ) ( a n e x o 0 1 ) . Deste modo, observando o prazo para realização do procedimento de heteroidentificação, a parte impetrante realizou o upload de toda a documentação exigida no Edital, o que se comprova pelo resultado e deferimento definitivo da inscrição, emitido pela própria Administração Pública. (anexos 02, 03 e 04).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800170-85.2025.4.05.8503 · 8ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação

39% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 1.249 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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