Procedimento Comum Cível nº 10188007820214014100
Processo nº 1018800-78.2021.4.01.4100
05ª - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1018800-78.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIAS FRANCISCO PARDINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI - RO7907 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ELIAS FRANCISCO PARDINHO em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo nº 02024.005091/2018-64, e a consequente anulação do auto de infração nº 9189579-E. Informa que foi autuado em 05/08/2018, por supostamente “Destruir 10,847 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental” (AI n. 9189579-E e Termo de Embargo n. 817091-E – ID. 851691084 - Processo administrativo (07. Processo administrativo SEI 02024.005091 2018 64), págs. 1 e 2). Alega que há vícios no apuratório administrativo como a citação por edital para apresentar alegações finais no processo administrativo, bem como ausência de notificação individualizada da autuação, e aplicação de multa excessiva à parte autora. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Inicial instruída com procuração e documentos. Decisão indeferindo o pedido liminar (ID.883740587 - Decisão). O IBAMA juntou contestação sob ID. 996155689 - Contestação, alegando, em síntese, a presunção de veracidade e legitimidade do Auto de Infração e do Termo de Embargo, assim como legalidade da intimação por edital para alegações finais. Ao final, pugnou seja julgada improcedente o pleito autoral, condenando-o em sucumbência.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1018800-78.2021.4.01.4100 · 05ª - Porto Velho · julgado em 08/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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