TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/09/2025

Apelação Cível nº 00016180220164013606

Processo nº 0001618-02.2016.4.01.3606

Gabinete 24

Assuntos (classificação CNJ)

Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: 0001618-02.2016.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JAIR DE SOUZA JUSTINO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IBAMA, arguindo omissão (ID 2138388661). Os embargos são tempestivos e deles conheço. Cabem embargos de declaração para suprimir obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é o que dispõe o art. 1.022, CPC. À luz da doutrina pátria, configura-se obscuridade quando a decisão contiver sentido ambíguo e for de impossível entendimento. Já a contradição, caracteriza-se pela incompatibilidade entre si, no todo ou em parte, de proposições ou segmentos da decisão. Finalmente, ocorre omissão, quando a decisão deixa de se pronunciar sobre questão concernente à lide, que deveria ser decidida. Assiste razão ao Embargante. Dessa forma, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, cuja sentença conterá a seguinte redação: “II - FUNDAMENTAÇÃO Esta execução foi ajuizada em 02/12/2016, o despacho citatório de 08/02/2017. Em 31/03/2017, tentativa infrutífera de constrição de bens; em 21/07/2017, carta precatória para citação do executado, que foi citado em 15/12/2017. E em 28/08/2018, SISBAJUD e em 29/11/2018 – RENAJUD – ambos irrisórios para quitação da dívida. Em 2022, a quantia de R$ 870,28 foi convertida em renda à União (ID 1263988254). O prazo da suspensão previsto na LEF, artigo 40, iniciou-se automaticamente na tentativa frustrada de constrição de bens em 28/08/2018 e a prescrição intercorrente é contada a partir do término deste prazo de um ano (Temas 566 e 568, STJ). E inexistente efetiva constrição patrimonial suficiente para garantia da dívida nos cinco anos subsequentes, consumada está a prescrição intercorrente. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Serviços Médicos de Bacabal Ltda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0001618-02.2016.4.01.3606 · Gabinete 24 · julgado em 25/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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