TRF5ImprocedenteJulgamento: 22/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08035877320254058300

Processo nº 0803587-73.2025.4.05.8300

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803587-73.2025.4.05.8300 RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, movida por JOSE RICARDO CORREA RODRIGUES, assistido pelo DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em face da UNIÃO FEDERAL, visando anular infrações de trânsito autuadas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF contra o proprietário da motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, de placa PFI 3897 e chassi 9C2KC1650BR537986 registrada no órgão de trânsito como de sua propriedade. Alega, em síntese, o autor, que: a) a motocicleta foi vendida por ele em 2012, mas, devido ao financiamento do veículo, ele não procedeu com a devida transferência de propriedade junto ao DETRAN; b) desde a venda, o requerente não mantém contato com o comprador, não possuindo recibo ou qualquer documento formalizando a transação, tampouco sabe informar o paradeiro de quem adquiriu o veículo; c) notificação recebida pelo requerente indicou que as infrações, todas de natureza gravíssima, ocorreram no município de Araripina/PE, cidade distante mais de 700 quilômetros de sua residência, o que torna impossível que ele tenha sido o responsável pelos delitos; d) não transitou nas localidades em que a autuação foi realizada, nem emprestou o veículo a terceiros para que cometesse as infrações registradas (Auto T586344918; Auto T586431257; Auto T586344926). O juízo determinou de ofício fosse corrigida a autuação do presente feito. Requer a gratuidade de justiça. Decisão indeferindo a liminar (Id. 4058300.34248410). Contestação da UNIÃO, defendendo a legalidade dos atos impugnados e pugnando pela improcedência da ação (Id. 4058300.34853970). II. FUNDAMENTAÇÃO O requerente contesta notificação da Polícia Rodoviária Federal referente a infrações de trânsito gravíssimas cometidas com a motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, de placa PFI 3897 e chassi 9C2KC1650BR537986. O autor relatou que a motocicleta foi vendida por ele em 2012, mas, devido ao financiamento do veículo, não procedeu com a devida transferência de propriedade junto ao DETRAN.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803587-73.2025.4.05.8300 · 9ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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