TJSCImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Remessa Necessária Cível nº 50041317520208240037

Processo nº 5004131-75.2020.8.24.0037

Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Ambiental

Inteiro teor — prévia

Remessa Necessária Cível Nº 5004131-75.2020.8.24.0037/SC

PARTE IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : BENO BACALTCHUK (OAB SC010598)

DESPACHO/DECISÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de remessa necessária [Lei n. 12.016/2009, art. 14, § 1º] de sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50041317520208240037, nos quais figuram como partes ALFONSO WUNDRACK [impetrante] e GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA), INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA e ESTADO DE SANTA CATARINA [impetrado].

Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual [CR, art. 5º, LXXVIII], adoto o relatório da sentença como parte integrante desta decisão, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem:

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Alfonso Wundrack em face do Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), ambos devidamente qualificados.

Alegou que: (a) na data de 28.02.2014, por meio do Engenheiro Agrônomo Sr. Manoel Dall’Oglio de Moraes, protocolou junto ao IMA pedido de supressão de vegetação nativa plantada, para corte de 33,7 m³ (trinta e três vírgula sete metros cúbicos) de madeira de araucária; (b) foi emitida na data de 08.12.2014 a autorização de corte nº. 1155/2014, que tinha validade até 27.05.2015; (c) contudo, em 09.06.2015, os fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina estiveram em sua propriedade a fim de analisar a licença concedida; (d) nesta visita, os fiscais atribuíram ao impetrante auto de infração nº. 3992-D por “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa. Objeto de especial preservação, não passiveis de autorização para exploração ou supressão (0.4 ha). Nível de gravidade: Grave I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Remessa Necessária Cível · Processo nº 5004131-75.2020.8.24.0037 · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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