TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/05/2024

Agravo de Instrumento nº 10180210220244010000

Processo nº 1018021-02.2024.4.01.0000

Gabinete 35

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça · Reintegração de Posse

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018021-02.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:ESTRIO PAIVA DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JURACY COSTA DA SILVA - PA5754-A e MARCELO SOUSA CAMPELO - PA010447 DESTINATÁRIO(S): MARIA PEREIRA DA SILVA JURACY COSTA DA SILVA - (OAB: PA5754-A) JAIRO ALVES DE ALMEIDA MARCELO SOUSA CAMPELO - (OAB: PA010447) ESTRIO PAIVA DE SANTANA JURACY COSTA DA SILVA - (OAB: PA5754-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 447861355) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1018021-02.2024.4.01.0000 · Gabinete 35 · julgado em 29/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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