Procedimento Comum Cível nº 10179478120254013307
Processo nº 1017947-81.2025.4.01.3307
02ª V. Conquista
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1017947-81.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA SILVA BOMFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA TANK DE MELO - SC44271 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA (Tipo B) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de adjudicação compulsória proposta em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora pretende que a ré: 1 - entregue cópia do contrato de financiamento do imóvel a parte Autora; 2 - averbe o contrato de compra e venda celebrado entre as partes na matrícula do imóvel; 3 - caso já tenha havido a quitação do financiamento, exclua a alienação fiduciária que recai sobre a unidade habitacional, a fim de transferir definitivamente o imóvel para o nome da parte Autora, às suas expensas, especialmente em relação aos eventuais impostos de transmissão; 4 - após registrado o contrato, sejam entregues os documentos necessários para a transferência do imóvel para sua titularidade. A parte autora sustenta, em síntese, que preenche os requisitos da Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades, fazendo jus à quitação do contrato, e que a instituição financeira não teria adotado as providências necessárias à regularização registral do imóvel. Antes da formação da relação processual, foi certificada a juntada, por determinação do MM. Juiz Federal, proferida nos autos do Processo SEI nº 0016056-16.2025.4.01.8004, de cópias do despacho constante do Id. 24118966 (SEI), dos Ofícios nº 003/2025 – SR Oeste da Bahia e nº 004/2025 – SR Oeste da Bahia, bem como do encaminhamento de Id. 24117508 (SEI) e da planilha de Id. 24118963 (SEI), documentos relacionados ao procedimento administrativo de regularização dos contratos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, no que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1017947-81.2025.4.01.3307 · 02ª V. Conquista · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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