Ação Civil Pública nº 10168492820244013200
Processo nº 1016849-28.2024.4.01.3200
02ª - Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016849-28.2024.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:MARIA DAS DORES SILVA MARINHO TERCEIRO(S):MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF SENTENÇA Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARIA DAS DORES SILVA MARINHO objetivando a reparação pelos danos ambientais, bem como indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Narra que a requerida seria responsável pelo desmatamento ilegal de aproximadamente 57 hectares de Floresta Amazônica, ocorrido entre julho de 2016 e fevereiro de 2024, no imóvel denominado Colocação Zé Júlio IV, situado no Seringal Albácea, inserido na Reserva Extrativista Chico Mendes, no município de Xapuri/AC. Aduz que, no âmbito da Operação de Fiscalização Cumarú, realizada para apuração de polígono de desmatamento, a equipe fiscalizatória encontrou a requerida no local e que ao ser questionada acerca da autoria da supressão vegetal, assumiu a responsabilidade pelo desmatamento objeto da ação fiscalizatória. Em razão disso, foi autuada pelo ICMBio pela supressão de 33,22 hectares de vegetação nativa, conforme Auto de Infração (ID 2129578559 – p. 5). Sustenta, ainda, que segundo imagens de satélite e dados constantes de bases oficiais, há indícios de que o pai da ré teria cedido a ela parte da área, que passou a denominar o imóvel como Colocação Zé Júlio IV. Acrescenta que a Plataforma SCCON emitiu 14 alertas de corte raso no período compreendido entre 17 de setembro de 2018 e 5 de maio de 2023, incidentes sobre a área em questão, totalizando uma área aproximada de 65,47 hectares desmatados. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a retirada do rebanho bovino da área, proibição a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e Notas Fiscais (NFs) para movimentação de gado proveniente ou destinado ao imóvel irregular, e suspensão/proibição do acesso a financiamentos públicos e benefícios fiscais do réu.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1016849-28.2024.4.01.3200 · 02ª - Rio Branco · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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