TRF1ProcedenteJulgamento: 30/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10155898520254013100

Processo nº 1015589-85.2025.4.01.3100

05ª Vara JEF- Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1015589-85.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora pleiteia a inclusão dos valores recebidos a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias. Decido. 2. Preliminar. Suspensão/sobrestamento do feito. Tema Representativo de Controvérsia n.º 346 da TNU. A União requereu a suspensão do processo com base no art. 16, § 5º, do Regimento Interno da TNU, em face da existência do Tema Representativo de Controvérsia n° 346 (leading case - Processo nº 1015292-61.2020.4.01.4100/RO). Analisando as decisões proferidas pela TNU, nos autos do Processo nº 1015292-61.2020.4.01.4100/RO, observa-se que, embora o tema tenha sido afetado como representativo de controvérsia, não há determinação de suspensão de processos. Sobre o assunto, é oportuno destacar que a afetação de um tema pela TNU, como representativo de controvérsia, possui como pressuposto o pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF), estabelecido no art. 14 da Lei nº 10.259/2001, não havendo previsão legal de suspensão de processos durante o período em que o tema se encontra afetado para definição da tese. O art. 16, § 5º, do Regimento Interno da TNU, indicado pela União em seu requerimento, refere-se à suspensão de processos em que foram interpostos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF), ou seja, processos que estão aguardando o julgamento do referido recurso. Não é a fase atual do presente processo, o qual está concluso para julgamento. Além disso, a própria razão invocada pela União perdeu objeto, pois o Tema 346 da TNU já foi julgado, tendo o acórdão transitado em julgado em 17/4/2026. Assim, inexiste fundamento processual idôneo para suspender o julgamento da presente demanda. Pelo contrário, o julgamento definitivo do Tema 346 permite a imediata aplicação da tese firmada pela TNU, em prestígio à segurança jurídica, à isonomia e à uniformidade de tratamento dos jurisdicionados submetidos ao regime dos Juizados Especiais Federais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1015589-85.2025.4.01.3100 · 05ª Vara JEF- Macapá · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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