TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/07/2022

Procedimento Comum Cível nº 10144396520224013200

Processo nº 1014439-65.2022.4.01.3200

09ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Enriquecimento ilícito · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014439-65.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA RAMOS SAUNIER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO RAMOS RODRIGUES - AM6701-A e CLAUDIO RAMOS MENEZES - AM2667-A DESTINATÁRIO(S): GRACA MARIA RAMOS RODRIGUES RODRIGO RAMOS RODRIGUES - (OAB: AM6701-A) MARCO AURELIO SALLES DA COSTA RAMOS RODRIGO RAMOS RODRIGUES - (OAB: AM6701-A) MARIA DAS GRACAS RAMOS MONTEIRO CLAUDIO RAMOS MENEZES - (OAB: AM2667-A) SONIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA RODRIGO RAMOS RODRIGUES - (OAB: AM6701-A) MARIA DE FATIMA RAMOS SAUNIER RODRIGO RAMOS RODRIGUES - (OAB: AM6701-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457641388) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014439-65.2022.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014439-65.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA RAMOS SAUNIER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO RAMOS RODRIGUES - AM6701-A e CLAUDIO RAMOS MENEZES - AM2667-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014439-65.2022.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014439-65.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA RAMOS SAUNIER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO RAMOS RODRIGUES - AM6701-A e CLAUDIO RAMOS MENEZES - AM2667-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pela União em ação de ressarcimento ao erário, sob o fundamento de que não restou demonstrada a apropriação indevida, pelos herdeiros, de valores depositados na conta da ex-pensionista após o seu falecimento, além de considerar que o montante pretendido encontra-se bloqueado judicialmente em sede de inventário.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1014439-65.2022.4.01.3200 · 09ª - Manaus · julgado em 11/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enriquecimento ilícito

36% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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