TRF1ProcedenteJulgamento: 17/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10134645420254014100

Processo nº 1013464-54.2025.4.01.4100

06ª Vara JEF - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Direito à Incorporação · Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1013464-54.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogado do(a) exequente, intimada para apresentar a memória de cálculo do valor que entende devido, compareceu aos autos para requerer a remessa do feito à Contadoria do Juízo. Alega, para tanto, a complexidade da apuração aritmética e a existência de fichas financeiras já acostadas ao processo. Indefiro o pedido de remessa à Contadoria. No rito do cumprimento de sentença, cabe ao credor o ônus de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, munindo-se dos meios necessários para a elaboração de tal planilha. A remessa à Contadoria Judicial é medida excepcional, não se justificando pela mera complexidade dos cálculos ou pelo volume de competências mensais, uma vez que a parte autora encontra-se devidamente assistida por advogado particular. Por outro lado, verifico que a UNIÃO não foi intimada para comprovar a implantação da vantagem, nos moldes da condenação, assim, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer imposta na Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a comprovação, intime-se-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo nos moldes do título executivo judicial, sob pena de arquivamento do feito. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a União Federal para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1013464-54.2025.4.01.4100 · 06ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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