TRF1ProcedenteJulgamento: 02/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10243926420254014100

Processo nº 1024392-64.2025.4.01.4100

06ª Vara JEF - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Direito à Incorporação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1024392-64.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOCIMAR GUEDES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Pretende a parte autora o pagamento da GEAAPCC EXT (Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext) na inatividade. Citada, a União alega incompetência do Juizado Especial Federal em razão da ausência de renúncia ao valor que exceder o teto do juizado, e, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos. Decido. A parte autora instruiu a petição inicial com planilha do proveito econômico almejado, cujo valor se encontra aquém ao teto do juizado, de modo que se mostra dispensável a apresentação de renúncia expressa. Assim, rejeito preliminar. Mérito. GEAAPCC-Ext A parte autora trouxe aos autos elementos que confirmam o recebimento da GEAAPCC-Ext até a concessão da aposentadoria, que se deu em 01.07.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 (id. 2226550514). De acordo com a Lei n. 13.681/2018, a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext (GEAAPCC-Ext) integra a estrutura remuneratória do PCC-Ext, e é devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar: Art. 10. A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição: I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei; II - Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt), observado o disposto no art. 11 e no Anexo V desta Lei ; e III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext, nos valores constantes do Anexo IV desta Lei .

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1024392-64.2025.4.01.4100 · 06ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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