Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10046886220254014101
Processo nº 1004688-62.2025.4.01.4101
02ª Ji-Paraná
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" 1004688-62.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de demanda proposta por JOSE SALVIANO DE MATOS em face da UNIÃO FEDERAL, em que pretende o pagamento da gratificação de desempenho do plano de classificação de cargos dos Ex-Território federais - GDExt no valor de 80 (oitenta) pontos. PRELIMINARES O proveito econômico almejado (ID 2199691920), encontra-se abaixo do teto do Juizado Especial Federal. Assim, rejeito a preliminar. Quanto à prescrição, verifica-se que a supressão da gratificação ocorreu em dezembro de 2024 e a ação foi ajuizada em julho de 2025, inexistindo parcelas atingidas pelo prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. MÉRITO A GDExt foi instituída pela Lei 12.800/2013 e atualmente encontra-se prevista na Lei 13.681/2018, sendo devida em razão do desempenho individual dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de níveis auxiliar, intermediário e superior do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (PCC-Ext), de acordo com critérios a serem fixados em regulamento, com limites máximo e mínimos, respectivamente, de 100 (cem) e 30 (trinta) pontos, a teor do art. 11 da referida lei. Na hipótese, a parte Autora, servidor inativo (aposentado), almeja a receber a referida rubrica no patamar de 80 pontos, sob a alegação do caráter genérico da referida gratificação enquanto não processado o primeiro ciclo de avaliação. Ocorre que a Lei n. 13.681/2018, ao tratar da incorporação da GDExt para os inativos, estabelece o seguinte, ipsi litteris: Art. 11-A.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1004688-62.2025.4.01.4101 · 02ª Ji-Paraná · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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