Embargos à Execução Fiscal nº 10127699120244013500
Processo nº 1012769-91.2024.4.01.3500
07ª - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADMINISTRATIVO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SJGO Continuação – Sentença – Processo n. 1012769-91.2024.4.01.3500 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo n.: 1012769-91.2024.4.01.3500 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL s polos ativo e passivo as partes acima identificadas. A parte embargante, por meio dos presentes Embargos à Execução Fiscal, postulou a extinção da Execução Fiscal nº 1035044-05.2022.4.01.3500. Requereu, de forma subsidiária, “a substituição dos valores dados em garantia pelo imóvel com documentação em anexo, qual seja: Sala Comercial nº A 5, no 4º Pavimento do Edifício Comercial NASA BUSINESS STYLE, situada na Avenida 136, Lote 02/04/06/38/40/42, Setor Sul, Goiânia-GO, matriculada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o nº 241.452, Livro 2; haja vista que, por se tratar de pessoa física, os valores penhorados lhe são de maior valia para a sua manutenção e sobrevivência do que o bem imóvel em questão.”. Aduziu a parte embargante, em síntese, que: 1) em 29 de abril de 2014, a Embargante foi notificada, por meio da Notificação de Lançamento nº 2014/447734295635786, para recolher ao Erário a quantia de R$ 136.160,62 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta reais e sessenta e dois centavos) pertinentes ao Imposto de Renda apurado pela Administração Tributária, a partir das informações prestadas em sua Declaração de Ajuste exercício 2014, ano-calendário 2013; 2) inconformada com a acusação fiscal, a Requerente impugnou o lançamento em questão, apresentando a documentação hábil a comprovar a procedência das deduções e compensações realizadas; 3) em revisão fiscal, a partir da documentação apresentada pela Embargante, foi reconhecida a improcedência do lançamento pertinente à quantia de R$ 40.032,08 (quarenta mil, trinta e dois reais e oito centavos), sendo mantida a exigência do valor de R$ 96.128,54 (noventa e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), sob o fundamento de que não teria sido objeto de impugnação; 4) nesse contexto, se manteve a exigência do recolhimento da quantia remanescente, controlada através do processo nº 10120.733817/2018-92, a qu
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1012769-91.2024.4.01.3500 · 07ª - Goiânia · julgado em 01/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.