Apelação Cível nº 08088686220244058100
Processo nº 0808868-62.2024.4.05.8100
Desemb. Fed. Leonardo Coutinho
Assuntos (classificação CNJ)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808868-62.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA ÍNFIMO. VERBA RESULTANTE IRRISÓRIA. ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC. TEMA 1.076 DO STJ. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo particular AUTO VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA contra sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária d Pernambuco que, em ação de procedimento comum, reconheceu a procedência do pedido, e, por consequência, extinguiu o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, a, do CPC/2015, para condenar a União-Fazenda Nacional, ora recorrida, a restituir à parte autora o valor de R$ 2.420,00, correspondente ao valor pago pela multa, que deverá ser corrigido pela taxa SELIC, a partir de 26/06/2024, data do efetivo pagamento da multa imposta. Condenação da União-Fazenda Nacional, ora recorrida, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Valor da causa R$ R$ 2.420,00. 2. Em suas razões recursais, argumentou a apelante, em síntese, que: 1) a sentença, embora tenha julgado procedente o pedido autoral, incorreu em equívoco ao fixar os honorários sucumbenciais com base na regra geral do art. 85, §2º, do CPC, aplicando o percentual de 10% sobre o valor da causa, o que resultou em quantia irrisória diante do trabalho desempenhado; 2) o valor da causa, fixado em R$ 2.420,00, é extremamente baixo, de modo que a aplicação do percentual legal conduz a honorários no montante de apenas R$ 242,00, quantia incompatível com a complexidade da causa e com a dignidade da remuneração profissional do advogado; 3) a hipótese dos autos se enquadra na exceção prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0808868-62.2024.4.05.8100 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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