Embargos à Execução Fiscal nº 10124285620244013600
Processo nº 1012428-56.2024.4.01.3600
04ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012428-56.2024.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ica Silva Oliveira de Almeida em face da União (Fazenda Nacional), distribuídos por dependência aos autos da Execução Fiscal n. 1009393-88.2024.4.01.3600, objetivando-se a declaração de nulidade das CDAs em virtude de excesso na execução. Subsidiariamente, requerem a suspensão da execução fiscal até o término do parcelamento do débito tributário. A parte embargante foi citada para pagamento de débitos fiscais formalizados por meio das CDAs n. 12.4.21.004881-06, 12.4.21.008016-02, 12.4.21.015405-94, 12.4.21.025044-94, 12.4.22.002427-10, 12.4.22.002429-82 e 12.4.23.064476-00, cujo valor total indicado alcança R$ 236.764,84, já considerados os acréscimos legais. Alegam a nulidade das Certidões de Dívida Ativa, afirmando que os títulos não atenderiam aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional, por ausência de individualização da origem do crédito, do fato gerador, bem como de indicação do livro e da folha de inscrição e do processo administrativo fiscal correspondente; que tais vícios comprometeriam a presunção de liquidez e certeza das CDAs, ensejando a nulidade da inscrição e da execução fiscal dela decorrente. Sustentam, ainda, ausência de notificação válida no âmbito do processo administrativo fiscal, afirmando não ter sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, sendo imprescindível a juntada, pela embargada, do processo administrativo fiscal que teria dado origem aos créditos inscritos em dívida ativa. Aduzem a existência de excesso de execução, afirmando que os valores cobrados estariam acrescidos de juros e encargos considerados abusivos; que, segundo a memória de cálculo apresentada, o valor devido é de R$ 186.900,34, apontando excesso no montante de R$ 49.864,50. Requerem a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Com a petição inicial, juntaram procuração e documentos. Por meio do despacho de id 2132361456, determinou-se a juntada de documentos para comprovar a insuficiência de recursos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1012428-56.2024.4.01.3600 · 04ª - Cuiabá · julgado em 14/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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