TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/05/2019

Cumprimento de sentença nº 10122068220194013400

Processo nº 1012206-82.2019.4.01.3400

20ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012206-82.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LWART LUBRIFICANTES DO NORDESTE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELA DIACONIUC - SP319710, LUCIANA MARIA GIL FERREIRA - SP268496, FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - RJ69114, PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551 e LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 Destinatários: LWART LUBRIFICANTES DO NORDESTE LTDA ANGELA DIACONIUC - (OAB: SP319710) LUCIANA MARIA GIL FERREIRA - (OAB: SP268496) FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - (OAB: RJ69114) PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - (OAB: RJ160551) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - (OAB: RJ112310) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2238860741 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 1012206-82.2019.4.01.3400 como cumprimento de sentença, com inversão de polos. II - Intime-se a executada para pagar o débito relativo a honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.523), mediante GRU, conforme as orientações constantes da petição de nº 2236362881, comprovando o pagamento nos autos. III – Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como arbitrados honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determinação do CPC, art. 523, § 1º. IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento aludido no item “II”, defiro desde já o pedido de penhora SISBAJUD dos ativos financeiros existentes em nome da executada, com base no art. 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor exequendo. V – Cumprido o item anterior, intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do art. 854, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1012206-82.2019.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 13/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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