TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/11/2024

Mandado de Segurança Cível nº 10113112120244013312

Processo nº 1011311-21.2024.4.01.3312

Vara Única de Irecê

Assuntos (classificação CNJ)

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir. Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011311-21.2024.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe Advogados do(a) tência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC c/c §5º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009. (...).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1011311-21.2024.4.01.3312 · Vara Única de Irecê · julgado em 06/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

39% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 454 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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