Procedimento Comum Cível nº 10113077420214013801
Processo nº 1011307-74.2021.4.01.3801
03ª Juiz de Fora
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1011307-74.2021.4.01.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1011307-74.2021.4.01.3801/MG
ADVOGADO(A) : LETICIA DRUMOND DUARTE (OAB MG204929)
ADVOGADO(A) : DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564)
ADVOGADO(A) : JUAREZ LOURES DE OLIVEIRA (OAB MG055553)
ADVOGADO(A) : CARLA HELAINE ROSSETE OLIVEIRA (OAB MG174023)
ADVOGADO(A) : MARIANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB MG201586)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela União em face da sentença ( evento 16, SENT1 ), proferida em 11/11/2021 , que julgou procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo diploma normativo; b) assegurar à autora o direito de apurar créditos do PIS/COFINS nas operações de aquisição de aparas de papel e outros insumos recicláveis; c) reconhecer o direito à repetição do indébito recolhido a maior a título de PIS/COFINS, respeitada a prescrição quinquenal, atualizado pelo critério previsto no art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995.
Condenou a União, outrossim, ao ressarcimento das custas antecipadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios, estimados em 10% (dez por cento) do montante a ser restituído ou compensado.
Consignou o magistrado de origem pelo não reexame necessário, ao fundamento de que não há elementos capazes de demonstrar que o proveito econômico supera mil salários mínimos e não houve impugnação ao valor estimado da causa.
Relata a apelante que Autora/Apelada adquire sucatas de cobre para utilização como insumo em seu processo produtivo, sendo o produto final tributado pela Contribuição para o PIS/PASEP (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por lhe gerar receitas.
Sustenta, em síntese, que, como a Autora/Apelada é sujeita à incidência de IRPJ pelo lucro re
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1011307-74.2021.4.01.3801 · 03ª Juiz de Fora · julgado em 21/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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