TRF1ProcedenteJulgamento: 10/12/2021

Procedimento Comum Cível nº 10109582920214014300

Processo nº 1010958-29.2021.4.01.4300

02ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade · Não Cumulatividade

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010958-29.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO 1. CIMENTEC – COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em face da UNIÃO alegando, em síntese, que: (a) é empresa comerciária atacadista do ramo de material de construção, com enfoque em cimento e realiza, além de venda, o transporte/entrega das referidas mercadorias até o destinatário final, circunstância esta que é de praxe à sua atividade econômica, visto se tratarem de materiais de grande volume e peso; (b) necessita e mantém em seu ativo frota de veículos (caminhões) para a realização das entregas que acontecem em sua cidade e redondezas, de modo que, a finalização da venda se concretiza com a entrega dos produtos ao destinatário do comprador/cliente; (c) a manutenção da referida frota, como abastecimentos, compra de peças, acessórios, assistência mecânica, tornam-se essenciais e inerente à atividade da Requerente; (d) é optante do Lucro Real, sendo tributada no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, situação que se comprova a partir da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federas – DCTF; (e) é creditado no montante pago anteriormente de PIS/CONFINS referente aos bens de uso e consumo ao exercício da sua atividade, inclusive, aqueles oriundos da manutenção da sua frota; (f) sofreu fiscalização referente aos períodos de 01/2018 a 12/2019 e teve todos os seus créditos relativos a estes insumos glosados, sob a alegação de que a Requerente teria constituído créditos indevidamente com relação as contribuições do PIS e da COFINS entre estes, os gastos destinados à manutenção da sua frota, como é o caso, por exemplo, de combustível, peças, pneus etc; 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1010958-29.2021.4.01.4300 · 02ª - Palmas · julgado em 10/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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