TRF1ProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 10105169620254013500

Processo nº 1010516-96.2025.4.01.3500

1ª TR - R3 - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010516-96.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIRGILIO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ALMEIDA DE SOUZA - GO27807 e YANDRA KETELLIN BUENO FAGUNDES GOMES - GO64460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Cuida-se de ação previdenciária por meio da qual Virgílio da Silva Júnior postula a concessão de aposentadoria por idade, bem como requer o pagamento das parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo do benefício, solicitado em 26/1/2021. A aposentadoria por idade, conforme nova redação dada ao art. 201 da Constituição Federal após a reforma previdenciária, pressupõe a verificação simultânea de dois requisitos: idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. O art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019, por seu turno, assim dispõe: Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1010516-96.2025.4.01.3500 · 1ª TR - R3 - Goiânia · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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