TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/10/2020

Apelação Cível nº 10104321520184013800

Processo nº 1010432-15.2018.4.01.3800

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Complementação de Benefício/Ferroviário · COVID-19

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1010432-15.2018.4.01.3800/MG

RELATOR : GENEVIEVE GROSSI ORSI

ADVOGADO(A) : EBER JOAO SANCHES (OAB MG066190)

ADVOGADO(A) : NILMA REGINA SANCHES (OAB MG040627)

ADVOGADO(A) : EMIR DE OLIVEIRA FARIA (OAB MG125569)

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 158 - 24/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1010432-15.2018.4.01.3800 · Gabinete 04 · julgado em 05/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Complementação de Benefício/Ferroviário

60% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 53 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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