Agravo de Instrumento nº 10433317320254010000
Processo nº 1043331-73.2025.4.01.0000
Gabinete 28
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043331-73.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN - SP302882 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MENEZES SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN - (OAB: SP302882) MARILENE FERREIRA DE MENEZES BLASCA SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN - (OAB: SP302882) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457648159) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043331-73.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1121568-09.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN - SP302882 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1043331-73.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Agravo de instrumento interposto por CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MENEZES e MARILENE FERREIRA DE MENEZES BLASCA contra decisão (ID 447506214), que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1121568-09.2025.4.01.3400, movida em face da UNIÃO FEDERAL. A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, na suposta complexidade da matéria decorrente das décadas de tramitação, o que recomendaria aguardar esclarecimentos da Administração. O juízo a quo destacou ainda que despachos administrativos recentes indicariam a adoção de providências para a solução do litígio, justificando a necessidade de prévia oitiva da União. Custas recolhidas (ID 447506382).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1043331-73.2025.4.01.0000 · Gabinete 28 · julgado em 05/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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