TRF2ProcedenteJulgamento: 29/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 50007701420254025116

Processo nº 5000770-14.2025.4.02.5116

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio" · Concessão · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000770-14.2025.4.02.5116/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)

DESPACHO/DECISÃO

Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.

1. Trata-se de ação movida por ADMILSON DE PAULA em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Nacional -, na qual pretende a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/206.077.193-0 (DER 19/04/2023), com conversão de tempo especial em comum.

2. Aduz, em síntese, que teria laborado sujeito a agentes nocivos à sua saúde nos seguintes períodos: 02/12/1985 a 28/01/1986, 02/05/1986 a 09/12/1987, 01/02/1989 a 12/05/1989, 02/06/1989 a 19/09/1989, 08/03/1993 a 08/04/1994, 01/06/1994 a 31/12/1997, 01/04/1998 a 01/08/2001, 20/03/2003 a 20/01/2004, 13/05/2004 a 30/09/2009, 19/10/2009 a 11/06/2010, 19/07/2010 a 14/04/2011, 18/04/2013 a 17/01/2014, 22/08/2016 a 02/08/2017, 19/09/2018 a 12/11/2019, 13/11/2019 a 02/04/2020, 17/01/2020 a 04/05/2021, 01/07/2021 a 14/02/2022 e 16/02/2022 a 31/03/2023.

3. O juízo de origem - nas sentenças do evento evento 38, SENT1 e evento 51, SENT1 - julgou o pedido nos seguintes termos:

(...)

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a:

I – reconhecer como exercido sob condições especiais o período de 02/10/2005 a 30/09/2009 , com a respectiva conversão em tempo comum, observado o acréscimo legal, nos termos da fundamentação;

II – converter o período de 02/10/2005 a 30/09/2009 em tempo comum, com a respectiva averbação no CNIS do autor.

(...)

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000770-14.2025.4.02.5116 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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