TRF5ProcedenteJulgamento: 14/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08013083120224058200

Processo nº 0801308-31.2022.4.05.8200

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Complementação de Benefício/Ferroviário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0801308-31.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) mar e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. Fixo multa diária de R$ 250,00 em caso de recalcitrância. Apresentada a documentação, dê-se vista à autora por 10 dias. João Pessoa,

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801308-31.2022.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Complementação de Benefício/Ferroviário

60% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 53 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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