TRF1ProcedenteJulgamento: 24/10/2024

Opção de Nacionalidade nº 10102005420244014200

Processo nº 1010200-54.2024.4.01.4200

01ª - Boa Vista

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1010200-54.2024.4.01.4200 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) RELATÓRIO Trata-se de procedimento de opção por nacionalidade brasileira ajuizada por AQUILES RODRIGUEZ MARQUEZ, objetivando a homologação da nacionalidade brasileira, com fundamento no art. 12 da Constituição da República. De acordo com os fatos narrados na petição inicial: O Requerente é filho da Sra. Flor Maria Barbosa Fernandes, brasileira nata, e do Sr. Marcelo Rodriguez, venezuelano, tendo nascido em 21/09/1973, no município de Urdaneta, no estado Bolívar, na República Bolivariana da Venezuela. No caso vertente, a autor fixou residência no Brasil há 5 (cinco) anos, quando já era maior de idade - hoje conta com 50 anos - e, por ser filho de mãe brasileira, deseja optar pela nacionalidade, pois não possui qualquer interesse em retornar ao seu país de origem. Assim, no intuito de adquirir a nacionalidade brasileira, à qual tem direito com respaldo na alínea “c”, inciso I do art. 12 da Constituição da República, buscou a Defensoria Pública da União, que, conforme PAJ supra, verificou que ele faz jus à nacionalidade, por preencher os requisitos legais, sendo necessária, no entanto, a promoção da presente ação, de caráter voluntário. Deferido o pedido de justiça gratuita (ID 2160368783). Instada a se pronunciar, o prazo da UNIÃO transcorreu in albis. Intimado, o MPF opinou pela homologação do pedido de nacionalidade (ID 2181227258). Documentos instruem o pedido. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Constituição da República: Art. 12.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Opção de Nacionalidade · Processo nº 1010200-54.2024.4.01.4200 · 01ª - Boa Vista · julgado em 24/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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