TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/04/2018

Agravo de Instrumento nº 10098818620184010000

Processo nº 1009881-86.2018.4.01.0000

Gabinete 20

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Fiscalização Ambiental · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 1009881-86.2018.4.01.0000 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTROVÉRSIA NÃO SUBMETIDA AO RESULTADO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 981. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. EXAME POSTERGADO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes nos quais se discuta a matéria afetada ao julgamento do Tema 981 dos recursos repetitivos, no qual "discute-se, à luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula nº 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula nº 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula nº 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido". 2. Assim, a aferição da responsabilidade dos sócios sobre o débito tributário em questão independe do julgamento do Tema 981 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025 (data do julgamento).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1009881-86.2018.4.01.0000 · Gabinete 20 · julgado em 10/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Tutela Específica

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 10.204 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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