Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08097798320244058000
Processo nº 0809779-83.2024.4.05.8000
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809779-83.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por POUSADA SOL E MAR LTDA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,com o objetivo de executar o valor de R$88.924,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais (id139346606). Intimada para impugnar nos termos do art. 535 do CPC, a executada informou que não apresentará impugnação (id139857909). Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância da executada, nada resta a fazer a não ser homologar os cálculos da parte exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente (id139346606), os quais foram objeto de concordância, ao tempo em que determino que o montante devido à parte exequente é de R$88.924,00, com data-base em 25 de novembro de 2025 Decorrido o prazo para recurso desta Decisão, expeça-se o requisitório de pagamento em benefício de LIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA LTDA ( CNPJ nº 31.290.185/0001-40), conforme requerido. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0809779-83.2024.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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