TRF1ProcedenteJulgamento: 02/06/2025

Procedimento Comum Cível nº 10022431620254013602

Processo nº 1002243-16.2025.4.01.3602

01ª Rondonópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Fiscalização Ambiental

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 1002243-16.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM Relatório Cuida-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por B. A. Comércio de Madeiras Ltda. em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em que se objetiva a declaração de nulidade de lançamento de TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), bem como o cancelamento de protesto e de inscrição do nome da empresa autora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Narra a inicial, em essência, que: a) a parte autora exerce atividade de comércio varejista de materiais de construção, especialmente madeiras, tijolos e cimento. No exercício de suas atividades, teve crédito negado junto a seus fornecedores, em decorrência da existência de um protesto do valor de R$ 11.989,14 (onze mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), por indicação do requerido, além de estar com seu nome inscrito no CADIN; b) a dívida objeto de protesto decorre da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) referente ao 4º trimestre de 2018, ao ano de 2019, e aos dois primeiros trimestres de 2020, cujos lançamentos se deram de forma unilateral e por edital, sem ciência pessoal, em 11 de novembro de 2024; c) não se enquadra no rol de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, tal como disposto no Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981, de modo que o lançamento é nulo por ausência de fato gerador, sendo indevidos também o protesto e a negativação junto ao CADIN.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1002243-16.2025.4.01.3602 · 01ª Rondonópolis · julgado em 02/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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